TJDFT - 0751672-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751672-31.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) REQUERENTE: PAULO JOSE DE LIMA REQUERIDO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:39:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 18:27
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:33
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751672-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: PAULO JOSE DE LIMA REQUERIDO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:51:25.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751672-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: PAULO JOSE DE LIMA REQUERIDO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se da certidão de id. 186493352 que a Oficiala de Justiça sua subscritora verificou o abandono do imóvel objeto do contrato "sub judice".
Assim, expeça-se mandado de imissão da parte autora na posse do bem em questão, ficando desde logo autorizado seu arrombamento, caso necessário.
Na hipótese de omissão ou recusa da parte ré de retirar seus bens do imóvel objeto do contrato “sub judice”, recairá sobre a parte autora o múnus de depositária.
Sem prejuízo, concedo à parte autora prazo de até 15 (quinze) dias para que indique endereço hábil a fim de citar o réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:49
Deferido o pedido de PAULO JOSE DE LIMA - CPF: *77.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751672-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: PAULO JOSE DE LIMA REQUERIDO: OSMAR RODRIGUES TORRES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 183554779.
Celebraram as partes contendoras contrato de locação residencial do imóvel descrito na inicial, cujo instrumento se divisa no ID nº 182173005, com vigência de 28 de outubro de 2022 a 27 de abril de 2025.
Considerando que a locação de imóvel é regida pela Lei n.º 8.245/91, não há que se falar em aplicação do artigo 300 do Código de Processo Civil ao feito.
Lado outro, à vista do noticiado na petição de ID nº 183554779 e considerando o disposto no artigo 66 da lei nº 8.245/91, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido no imóvel objeto do contrato "sub judice", a fim de que, constatado o efetivo abandono pelo réu-locatário, se proceda à imissão do autor na posse do bem em questão.
Sem prejuízo, cite-se e intimem-se.
Retornando o mandado de citação sem cumprimento, dê-se vista à parte autora para que se manifeste.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:43
Outras decisões
-
16/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
-
15/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765760-29.2023.8.07.0016
Anne Siqueira Bandeira Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:04
Processo nº 0725357-06.2023.8.07.0020
Marta Ilha de Arruda
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Marta Ilha de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 20:26
Processo nº 0701411-28.2024.8.07.0001
Marissol Coelho Costa
Frederico Abritta Martins Ferreira
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 15:26
Processo nº 0749682-05.2023.8.07.0001
Heder Muller
X Capital Franquias e Consultoria LTDA
Advogado: Bruna Guesser
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 13:37
Processo nº 0700844-94.2024.8.07.0001
Perlla Cristina Zitta
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 00:07