TJDFT - 0700276-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700276-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI REQUERIDO: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA, GRUPO DE ASSISTENCIA SOCIAL E ESPIRITUAL FRANCISCO DE ASSIS-GFA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GRUPO DE ASSISTENCIA SOCIAL E ESPIRITUAL FRANCISCO DE ASSIS-GFA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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10/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:37
Deferido o pedido de MRT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 013 S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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02/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 09:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 22:29
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700276-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI REQUERIDO: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA, MRT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 013 S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica a parte REQUERIDA COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA intimada a regularizar a representação processual. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 05:53
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 183505652.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/01/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 22:00
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 22:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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08/01/2024 19:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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08/01/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/01/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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