TJDFT - 0724099-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724099-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HIPERCLASS LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 239573099, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 14:14
Desentranhado o documento
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03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:09
Recebidos os autos
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29/05/2025 07:09
Deferido o pedido de HIPERCLASS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20 (EMBARGANTE).
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28/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação
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04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724099-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HIPERCLASS LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte AUTORA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
29/01/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:58
Deferido o pedido de HIPERCLASS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20 (EMBARGANTE).
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23/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, intimem-se os embargantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se insiste na realização da prova técnica ciente de que terá que arcar com a integralidade dos honorários de eventual perito nomeado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:42
Deferido o pedido de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR - CPF: *39.***.*96-67 (EMBARGANTE).
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10/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724099-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HIPERCLASS LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la nos termos dessa decisão, especificamente para: a) Demonstração da miserabilidade por ambos os autores, que deverá ser feita pela colação dos 03 (três) últimos extratos bancários DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, balanços financeiros/contábeis (pessoa jurídica) e última declaração de imposto de renda.
Faculto, no prazo, a juntada das custas. b) Apresentação demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo do valor que seria devido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 22:04
Recebidos os autos
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10/01/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:06
Outras decisões
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30/11/2023 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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