TJDFT - 0705301-10.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705301-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI REQUERIDO: E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria nº 01/2021, intime-se a parte credora para imprimir a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida em seu favor, no prazo de 10 (dez) dias.
Certifico que decorrido o prazo, observando a determinação supra, o processo será arquivado.
São Sebastião - DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024. -
17/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
11/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705301-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI REQUERIDO: E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente, na petição de ID 199487321, o deferimento do pedido de penhora do faturamento da empresa executada.
De acordo com o art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil, para realizar a penhora de faturamento seria necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito, mediante adiantamento de honorários periciais.
Ocorre que tal procedimento vai de encontro ao estatuído pela Lei dos Juizados Especiais (causa de menor complexidade), de acordo com o art. 3°, da Lei n. 9.099/95, sendo incompatível, portanto, com o respectivo sistema que preza pela simplicidade e celeridade.
Nesses termos, indefiro o pedido de penhora formulado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens ou medidas constritivas hábeis à satisfação do seu crédito, sob pena de extinção, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:54
Outras decisões
-
10/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:22
Outras decisões
-
17/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705301-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI REQUERIDO: E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 14 da Lei n. 9.099/95, constitui ônus da parte autora/exequente fornecer o endereço atualizado da parte ré/executada.
No caso, frustrada a tentativa de citação da empresa E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-41 no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, e verificado que a credora não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas de endereço disponibilizados ao Juízo.
Ocorre que já expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, os quais restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte supra, deverá a empresa E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-41, ser excluída do polo passivo do feito, devendo a execução prosseguir apenas em face de R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI.
Defiro à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que localize e indique bens da parte devedora passíveis de penhora.
Fica a parte ciente de que o feito será extinto e arquivado, independentemente de intimação, caso não se manifeste até o término do prazo.
Intime-se.
Transcorrido sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:03
Outras decisões
-
16/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:11
Deferido o pedido de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:50
Outras decisões
-
09/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705301-10.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA EXECUTADO: R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI REQUERIDO: E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para se manifestar sobre a certidão de id. 184109861 no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião/DF - Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 13:16:13. -
23/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:26
Outras decisões
-
12/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de E DA S OLIVEIRA PIZZARIA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:21
Outras decisões
-
08/09/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/09/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:46
Deferido o pedido de R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-47 (EXECUTADO).
-
19/06/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:18
Deferido o pedido de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/05/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:53
Deferido o pedido de RSN COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:29
Outras decisões
-
13/02/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:49
Outras decisões
-
19/12/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de R R DA SILVA PIZZARIA EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:01
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:55
Outras decisões
-
26/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/07/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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