TJDFT - 0704789-21.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de THAIS PASSOS ALVES DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
01/05/2025 07:12
Recebidos os autos
-
01/05/2025 07:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/04/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de THAIS PASSOS ALVES DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:20
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
19/02/2025 05:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 05:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:43
Juntada de termo
-
27/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704789-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: THAIS PASSOS ALVES DE FREITAS DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte autora (ID: 150953259).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 22 de janeiro de 2024 19:32:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
23/11/2022 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 02:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/10/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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19/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2022 21:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
11/07/2022 20:53
Recebidos os autos
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11/07/2022 20:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVERTON DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *93.***.*98-91 (AUTOR).
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05/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2022 13:13
Recebidos os autos
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04/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 12:33
Distribuído por sorteio
-
04/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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