TJDFT - 0700348-26.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:39
Homologada a Transação
-
21/07/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 241720804, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 17:56:49.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
04/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:52
Outras decisões
-
06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 218572415, devendo indicar, em caso de aceitação, conta bancária de sua titularidade para recebimento dos depósitos.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 14:04:53.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:13
Outras decisões
-
05/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2024 10:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/06/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte executada deixou de apresentar embargos à execução, e limitou-se a informar dificuldades financeiras.
Esclareço à executada que a situação financeira da parte executada não é elemento suficiente para elidir sua responsabilidade quanto ao pagamento do débito e nem postergar o início do pagamento, poderá a parte, se assim o desejar, formular proposta de acordo.
Intime-se a parte executada.
Em seguida, certifique-se o prazo para embargos e prossiga-se nos termos da decisão de ID.: 184139381.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Outras decisões
-
15/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 20:38
Expedição de Termo.
-
26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 188403799.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:42
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação eletrônica formulado pela parte exequente na petição de ID.: 186788221.
Saliento que o mandado não cumprido, por ausência de endereço válido, é o de citação, intimação, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Devido a sua natureza de constrição de bens, evidente que não pode ser cumprido por meio virtual (whatsapp).
Nesse aspecto, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico somente deve ser permitida quando conhecido o endereço da parte, mas, por algum motivo, ela não se encontra no momento da diligência.
Ou seja, não se pode permitir a comunicação processual por meio de whatsapp nos casos de desconhecimento do paradeiro da parte adversa, pois, nessa hipótese, o exequente poderia manejar a ação em qualquer comarca ou circunscrição judiciária, mencionar endereço inválido do executado para, então, infrutífera a diligência, solicitar o cumprimento da diligência por meio eletrônico e, caso se lograsse êxito nessa diligência, a fixação da competência em juízo incompetente restaria firmada, mesmo que o Oficial de Justiça demonstrasse que o domicílio do executado pertence à circunscrição diversa.
Defiro, pois, derradeira oportunidade para PARTE EXEQUENTE fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP) localizado nesta circunscrição judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo indicação de endereço localizado nesta circunscrição judiciária, renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:07
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700348-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: SIMONE BARROS DE MACEDO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada na nota promissória de ID 183625517.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 183625515 (R$ 3.883,90), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:35
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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