TJDFT - 0765101-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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31/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:49
Publicado Ofício em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0765101-20.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 9.755,17 (nove mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e dezessete centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: LIDIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *66.***.*35-72 Valor do Crédito/Bruto: R$ 9.755,17 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 824,08 Valor do Crédito/Líquido: R$ 8.931,09 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: NÃO HÁ ENTIDADE DEVEDORA: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CNPJ: 00.***.***/0001-03 Data do Ajuizamento da ação: 14/11/2023 Data base dos cálculos: 05/04/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado.
Brasília, 24 de junho de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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07/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 22:56
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
10/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:18
Outras decisões
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23/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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