TJDFT - 0726432-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 12:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 12:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Portanto, diante de tais considerações, REJEITO a presente exceção de pré-executividade no sentido de deferir o prosseguimento do cumprimento de sentença em face de todas as executadas.Em relação à penhora Sisbajud, acolho parcialmente a arguição para determinar a liberação da quantia bloqueada junto ao Banco Bradesco (R$ 22,90; ID 222320010 - pág. 4) em favor da parte executada, com a expedição de ofício de transferência ou alvará de levantamento.Quanto aos demais valores (R$ 22,97; R$ 860,41 e R$ 15.480,02 - ID 222320010 - págs. 3 a 5), converto a penhora em pagamento e autorizo a liberação das respectivas quantias em favor da parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.Após a preclusão da presente decisão, liberem-se as referidas quantias.Intimem-se. -
18/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 19:15
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA PINHEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REU: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0726432-22.2023.8.07.0007, movida por ITAMAR BATISTA LIMA(*81.***.*00-78); SERGIO DE CARVALHO(*52.***.*35-68); contra RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO(*00.***.*24-49); RIVANIA MARIA PINHEIRO(*55.***.*30-53); MARIA ROZIEUDA PINHEIRO(*00.***.*90-63); , sendo o presente para INTIMAR RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO(*00.***.*24-49); RIVANIA MARIA PINHEIRO(*55.***.*30-53); MARIA ROZIEUDA PINHEIRO(*00.***.*90-63); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 73.163,24 setenta e três mil e cento e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 14:13:34.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
04/09/2024 14:14
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 18:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:27
Outras decisões
-
29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0726432-22.2023.8.07.0007, movida por SERGIO DE CARVALHO, contra RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO(*00.***.*24-49); RIVANIA MARIA PINHEIRO(*55.***.*30-53); MARIA ROZIEUDA PINHEIRO(*00.***.*90-63); sendo o presente para INTIMAR REU: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 08:48:50.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
21/08/2024 08:49
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos e atualizados contratualmente, segundo cláusula terceira do contrato, até a desocupação ocorrida em 06.05.2024, ID 196534025.Cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC desde o vencimento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, além de multa contratual de 10% (dez por cento).Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. -
05/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REU: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:19
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REU: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REU: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA ROZIEUDA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RIVANIA MARIA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:30
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Sobre o pedido de id retro.
Defiro a expedição de mando de verificação de abandono e imissão da posse do requerente.Ademais, em razão do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos, conforme disposição do artigo 257 do Código de Processo Civil.Expeçam-se as diligências necessárias, com as advertências legais.Intime(m)-se. -
19/04/2024 14:02
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:05
Deferido o pedido de SERGIO DE CARVALHO - CPF: *52.***.*35-68 (AUTOR).
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Ao autor, em 5 dias, sobre mandado devolvido com a informação "desconhecido".
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:16:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO 1 - CSB 10 LT 02/03 APT 1705 BL B TAGUATINGA SUL – CEP 72015605 – BRASILIA/DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé as diligências restaram infrutíferas (id. 185478343 e id. 185940775).
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:09:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO DESPACHO Recolhida as custas intermediárias (id. 184496501), prossiga-se com a expedição de mandado de citação dos requeridos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: RIVANIA MARIA PINHEIRO 1 - CSB 10 S N LOTE 02/03 AP. 1206B TAGUATINGA SUL TAGU 72015605 BRASILIA DF MARIA ROZIEUDA PINHEIRO 2 - CSB 10 lote 02 03 ap 405 A Ed Pratic Home - Taguatinga Sul – CEP 72015605 Brasília/DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726432-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SERGIO DE CARVALHO REQUERIDO: RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, RIVANIA MARIA PINHEIRO, MARIA ROZIEUDA PINHEIRO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA para expedição de citação da requerida RAIMUNDA RIVANEUDA PINHEIRO, no mesmo endereço (QNA 24, 02, lote 23 casa 02, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72110-240) desta vez por Oficial de Justiça, deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho para pesquisa de endereços em relação às requeridas RIVANIA MARIA PINHEIRO e MARIA ROZIEUDA PINHEIRO.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 18:50:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:20
Outras decisões
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 21:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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