TJDFT - 0700084-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/02/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 07:20
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JAQUELYNE SOUZA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700084-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JAQUELYNE SOUZA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de JAQUELYNE SOUZA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 184216914).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 13:38
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:37
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:15
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:15
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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