TJDFT - 0733091-30.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733091-30.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA EXECUTADO: MARCOS ADRIANO COMUNELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de deconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sustenta a exequente que o executado utiliza as sociedades RESTAURANTE E PIZZARIA BUTIQUIM e M.C.
PIZZARIA LTDA como escudo para fraudar seus credores.
As sociedade M.C.
PIZZARIA LTDA foi citada pessoalmente, mas não se manifestou.
Já a sociedade RESTAURANTE E PIZZARIA BUTIQUIM foi citada por edital e contestou por negativa geral, por meio da Curadoria Especial.
Decido.
Compulsando os autos, a despeito das alegações da parte exequente, verifica-se que não há elementos para concluir que o executado se utiliza das referidas sociedades para esconder seu patrimônio e fraudar seus credores.
O exequente não fez prova inequívoca de intuito fraudulento por parte do executado, não havendo elementos capazes de formar convicção bastante à medida excepcional.
A fraude e o evento danoso não estão demonstrados nos autos, circunstâncias que não causam a responsabilização patrimonial dos sócios por dívida da pessoa jurídica.
Esta é a inteligência do art. 50 do Código Civil de 2002.
Ante o exposto, INDEFIRO o presente incidente de deconsideração inversa da personalidade jurídica.
Intime-se, pois, a parte exerquente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:25
Indeferido o pedido de MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA - CPF: *02.***.*96-34 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 21:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO COMUNELLO em 28/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:32
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
05/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:14
Deferido o pedido de MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA - CPF: *02.***.*96-34 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:50
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de M. C. PIZZARIA LTDA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARLENE AURELIO SOARES BEZERRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO COMUNELLO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:41
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2022 20:39
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/06/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 16:08
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO COMUNELLO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:08
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:59
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO COMUNELLO em 29/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 23:04
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:46
Recebidos os autos
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25/01/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2022 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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