TJDFT - 0702986-12.2022.8.07.0011
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702986-12.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAN ANTONIO DOS SANTOS DIAS ROCHA REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de inteiro teor solicitada pelo autor já se encontra expedida no ID 195895838.
Certifico, ainda, que desde a expedição da referida certidão não houve alteração da situação fático-processual dos presentes autos.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo nova intimação do AUTOR para ciência da certidão já expedida no ID 195895838.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
08/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 11:02
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 06:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de WILIAN ANTONIO DOS SANTOS DIAS ROCHA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702986-12.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WILIAN ANTÔNIO DOS SANTOS DIAS ROCHA Réu: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID. nº 188782479, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo as partes autora e ré para efetuarem o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
05/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por WILIAN ANTÔNIO DOS SANTOS DIAS ROCHA em face de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (MASSA FALIDA), para o fim de: a) declarar a rescisão unilateral do contrato formalizado entre as partes, por culpa dos requeridos; b) condenar a requerida a restituir à requerente o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do aporte (24/6/2021).
Declaro, pois, resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 20% (vinte por cento) para o autor e 80% (oitenta por cento) para a requerida.
Quanto à verba honorária, fixo-a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
15/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
29/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/07/2023 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:36
Decisão ou Despacho de Homologação
-
30/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:19
Deferido o pedido de WILIAN ANTONIO DOS SANTOS DIAS ROCHA - CPF: *03.***.*96-58 (AUTOR).
-
25/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
13/05/2023 08:07
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de WILIAN ANTONIO DOS SANTOS DIAS ROCHA em 10/05/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/01/2023 22:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/01/2023 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2022 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
26/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:16
Recebidos os autos
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25/08/2022 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILIAN ANTONIO DOS SANTOS DIAS ROCHA - CPF: *03.***.*96-58 (AUTOR).
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23/08/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/08/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 14:46
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 14:46
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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