TJDFT - 0714824-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 240677865 pela AUTORA: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte Apelada intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (respeitado o prazo em dobro para a Curadoria Especial).
Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Domingo, 20 de Julho de 2025 12:58:54. -
20/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:03
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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17/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/05/2025 23:59.
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12/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:53
Outras decisões
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22/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/01/2025 14:18
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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25/09/2024 02:23
Publicado Edital em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-71) RÉUS: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (CNPJ: 25.***.***/0001-95) e BANCO SAFRA S A (CNPJ: 58.***.***/0001-28) O Dr.
LUCAS LIMA DA ROCHA, Juiz de Direito Substituto, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o Réu: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (CNPJ: 25.***.***/0001-95), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento desta ação, cujo objeto é a declaração de inexistência de débito levado a protesto diante do pagamento tempestivo do(s) títutlo(s) protestado(s) e condenação solidária em danos morais, e, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, Advogado ou Defensor Público.
O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 14:51
Expedição de Edital.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao compulsar os autos, verifico que não foi possível localizar e ré DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP nos endereços informados pelo autor, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos sistemas disponíveis a este juízo, quais sejam, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (ANTIGO BACENJUD).
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:44
Outras decisões
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12/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devido à ausência de resposta da carta precatória, após extenso lapso temporal, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória.
Prazo: 5 dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 22:14:23. -
27/08/2024 22:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de ID 191773323 foi assinada.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
Despacho de ID 191091641, fica a parte AUTORA intimada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento da carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, no prazo estipulado na Decisão retro.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 15:48:49. -
04/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:18
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, BANCO SAFRA S A DESPACHO Defiro a expedição de carta precatória para cumprimento do mandado no endereço de ID nº 170808181.
Expedida a carta, deverá o autor providenciar a sua distribuição no juízo deprecado e comprová-la nos autos pelo prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Abro expediente de 1 dia ao exequente para ciência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 20:43
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 23:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 23:57
Indeferido o pedido de DROGARIA JUNQUEIRA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AUTOR)
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29/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714824-73.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA JUNQUEIRA LTDA REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, BANCO SAFRA S A, DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (NA PESSOA DE SEU SÓCIO JOÃO CAMILO GUIMARÃES CAMARGO) DESPACHO Manifeste-se o autor sobre as diligências infrutíferas referentes à ré DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS, indicando endereço atualizado para citação ou requerendo a expedição de carta precatória para o endereço de ID 170808181.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/12/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:01
Deferido o pedido de DROGARIA JUNQUEIRA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AUTOR).
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28/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 08:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DROGARIA JUNQUEIRA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:57
Outras decisões
-
13/03/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 13:55
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/07/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de DROGARIA JUNQUEIRA LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DROGARIA JUNQUEIRA LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 00:24
Recebidos os autos
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02/06/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 00:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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