TJDFT - 0714239-75.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:36
Outras decisões
-
12/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 22:48
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:56
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de SAMUEL MAIA LOPES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:41
Expedição de Portaria.
-
29/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:32
Outras decisões
-
23/05/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:58
Juntada de Ofício
-
12/05/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 23:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:52
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 23:52
Deferido o pedido de SOLIVANIA DIAS MAIA - CPF: *90.***.*26-24 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: -
29/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/04/2024 21:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:22
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:25
Outras decisões
-
02/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714239-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: S.
M.
L., A.
L.
M.
L., D.
L.
M.
L.
MEEIRO: SOLIVANIA DIAS MAIA REPRESENTANTE LEGAL: SOLIVANIA DIAS MAIA INVENTARIADO(A): ANISIO DE OLIVEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro requerimentos de ID 183903010 e 184056558, porquanto compete à própria inventariante diligenciar perante a instituição bancária para obter todas as informações necessárias acerca da situação bancária do espólio.
Ademais: (i) o bloqueio via SISBAJUD ocorreu em 17/11/2023 e a resposta ao ofício, em 10/1/2024.
Logo, é presumível que a resposta tenha sido fornecida já abatido o valor bloqueado judicialmente; (ii) o valor total é congruente com o apurado pelos herdeiros antes do ajuizamento da ação (ID 175759594 - pg. 3).
Assim, concedo o prazo de dez dias à inventariante para que diligencie perante o Banco do Brasil S.A. e outras instituições bancárias para dissipar eventuais dúvidas quanto a eventuais ativos financeiros deixados pelo falecido.
Caso não haja outros valores, a inventariante poderá apresentar desde logo esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Na oportunidade, a inventariante deverá esclarecer se todos os ativos financeiros compuseram a base de cálculo do ITCD (ID 183177407), ficando desde já advertida da necessidade de pronto pagamento do ITCD.
Como o espólio possui saldo bancário suficiente para o pagamento do tributo, não é razoável que os herdeiros, sobretudo os menores, arquem com os custos do parcelamento ou mora.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 22 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:04
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:16
Indeferido o pedido de SOLIVANIA DIAS MAIA - CPF: *90.***.*26-24 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
19/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/01/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:19
Outras decisões
-
12/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/01/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:07
Outras decisões
-
09/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:14
Juntada de portaria
-
09/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:21
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 20:09
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 21:06
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 21:06
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 21:05
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:21
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. M. L. - CPF: *86.***.*69-63 (HERDEIRO), D. L. M. L. - CPF: *86.***.*83-58 (HERDEIRO), S. M. L. - CPF: *86.***.*44-79 (HERDEIRO) e SOLIVANIA DIAS MAIA - CPF: *90.***.*26-24 (MEEIRO).
-
09/11/2023 22:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
26/10/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:50
Outras decisões
-
20/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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