TJDFT - 0004518-10.2013.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAQUIM GIL PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ISADORA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:38
Indeferido o pedido de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL - CPF: *81.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA VITALLE DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAQUIM GIL PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ISADORA GIL PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA, I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA, ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a exclusão do sigilo da petição de ID 244523716, uma vez que não é o caso de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor sob o fundamento apenas de que decorreu longo espaço de tempo.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a reiteração de diligências pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do CPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Cadastre-se alerta acerca da referida expedição.
Para fins de expedição da referida certidão, intime-se a parte credora para que apresente planilha atualiza dos débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, observado quanto ao pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente, a gratuidade de Justiça que lhe foi concedida nos autos.
Defiro, ainda, a pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, por meio do sistema SREI, uma vez que a parte credora é beneficiária de gratuidade de Justiça.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi “instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros” (disponível em: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Portal CNJ).
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:44
Deferido em parte o pedido de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL - CPF: *81.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:06
Indeferido o pedido de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL - CPF: *81.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 12:29
Desentranhado o documento
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16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:24
Outras decisões
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11/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA, I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA, ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 237811072.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:51
Expedição de Carta.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAQUIM GIL PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ISADORA GIL PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, V, do CPC, defiro a penhora de 1/3 dos imóveis de propriedade do(a) executado(a) DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, CPF *96.***.*42-50, indicados no ID 232868705, de matrículas n.º 120.045 e 120.046, perante o 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, descritos como "Imóvel de matrícula 120.045, sendo o apartamento Nº 13, localizado no andar térreo do Edifício Alba II, na rua Doutor Jesuíno Maciel Nº 1986, no 30º subdistrito Ibirapuera, contendo a área útil de 57,22m2, área comum de 23,26m2, perfazendo a área total de 80,48m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 2,6380%"; e Imóvel de matrícula 120.046, sendo o apartamento Nº 33, localizado no 2º andar do Edifício Alba II, na rua Doutor Jesuíno Maciel Nº 1986, no 30º subdistrito Ibirapuera, contendo a área útil de 57,22m2, área comum de 23,26m2, perfazendo a área total de 80,48m2, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 2,6380%", conforme certidão de ônus ID's 232868706 e 232868707, para garantia da importância de R$ 203.756,51 (duzentos e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) atualizada até 12/03/2025 (ID 228856728).
Nomeio o(a) executado(a) DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, CPF *96.***.*42-50 como fiel depositário(a) do imóvel em questão.
A presente decisão com força de termo de penhora deverá ser apresentada pela parte exequente ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL, CPF *81.***.*00-06, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973; contudo, a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Com a publicação desta, fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o(a) executado(a) da penhora ora deferida, por publicação, na pessoa do seu advogado ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal.
Intime-se ainda o cônjuge do(a) executado(a), na forma do art. 842, do CPC, e os coproprietários do imóvel: Fernanda Vitalle Werneck - CPF *60.***.*16-02 e Beatriz Vitalle da Silva - CPF *23.***.*22-83.
Comprovada a averbação na matrícula do imóvel, expeça-se Carta Precatória de avaliação do imóvel e de intimação de eventuais ocupantes.
Cumprido o mandado, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não se insurgindo as partes a respeito, intime-se a parte exequente para que esclareça se possui interesse em adjudicar o bem ou se há interesse na promoção da alienação particular do bem, nos termos do art. 880 do CPC.
Não havendo interesse, remetam-se os autos ao Leiloeiro Judicial para designação de hasta pública.
Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que este somente poderá ser arrematado em segunda hasta por valor igual ou maior que 70% (setenta por cento) da avaliação.
O leiloeiro deverá enviar email à [email protected] solicitando o encaminhamento do modelo de edital a ser publicado para fins de conferir publicidade à expropriação, o qual deverá ser observado em seus estritos termos.
Preclusa a oportunidade recursal, voltem os autos conclusos mediante a certificação pertinente, inclusive quanto à intimação do cônjuge e dos coproprietários. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/04/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:18
Deferido o pedido de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL - CPF: *81.***.*00-06 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAQUIM GIL PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ISADORA GIL PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:05
Outras decisões
-
16/03/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:43
Indeferido o pedido de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL - CPF: *81.***.*00-06 (EXEQUENTE)
-
15/02/2025 21:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA, I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., M.
E.
G.
P.
D.
S., ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLA GIL PEREIRA DA SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido de reconsideração de ID Num. 224362155, intime-se a parte credora para que informe se já houve o deferimento da penhora do imóvel naqueles autos, bem como designada hasta pública.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:19
Outras decisões
-
15/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., M.
E.
G.
P.
D.
S., ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 206689527, 206689530, 206689537 e 206689540.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar nos autos os Ids que deverão acompanhar as cartas precatórias, bem como para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência por meio de simples peticionamento dirigido às respectivas comarcas, uma vez que possui 03 advogados constituídos que poderão protocolar as peças.
Atente-se, que a responsabilidade em acompanhar os andamentos da carta precatória é, unicamente, da parte interessada. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., M.
E.
G.
P.
D.
S., ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA CERTIDÃO As cartas precatórias já estão disponíveis aos IDs 206689527, 206689530, 206689537 e 206689540.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição das cartas precatórias no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução das referidas Cartas Precatórias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Outras decisões
-
25/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., M.
E.
G.
P.
D.
S., ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 204044479, 204803622 ), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ALICINIA DE JESUS VIEIRA GIL PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM GIL PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de ISADORA GIL PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., M.
E.
G.
P.
D.
S., ALICINIA DE JESUS VIERIA GIL PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 201628074 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o requerente informe acerca do integral cumprimento da precatória de nº 1002828-49.2024.8.26.0021.
Outrossim, cumpra o requerente o primeiro parágrafo da decisão de ID 197461342, em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:58
Outras decisões
-
25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI, CARLA GIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: I.
G.
P.
D.
S., J.
G.
P.
D.
S., M.
E.
G.
P.
D.
S., ALICINIA DE JESUS VIERIA GIL PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o cumprimento ou não da carta precatória, autos do processo nº 1002828-49.2024.8.26.0021, em trâmite na Vara Cível da Comarca de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Observe-se que a senha de acesso consta ao ID 197674566. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:01
Indeferido o pedido de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL - CPF: *81.***.*00-06 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA VITALLE DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:48
Outras decisões
-
22/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI DESPACHO Ciente do ofício de ID Num. 192098621, informando o provimento ao AGI nº 0724791-20.2023.8.07.0000.
Para fins de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, intime-se a parte credora para que junte aos autos a Certidão atualizada da Junta Comercial relativa a pessoa jurídica MAXIMUS BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, indicando, inclusive o respectivo endereço para fins de citação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada à Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap, através do Esaj, a carta precatória de ID 166370387 e documentos respectivos, cujos códigos de rastreamento encontram-se listados no documento em anexo.
Ficam as partes intimadas de seu envio.
Os autos permanecerão aguardando a resposta do juízo deprecado.
Ressalte-se que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado, na forma do art. 261, § 2º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004518-10.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL EXECUTADO: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO, HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA., HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA, HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA, DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, deste juízo, intimo a parte exequente para que diligencie quanto ao cumprimento da carta precatória expedida de ID 166370387, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:49
Outras decisões
-
23/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:20
Outras decisões
-
23/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 08:53
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:18
Outras decisões
-
18/04/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:03
Outras decisões
-
04/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA VITALLE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 15:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:07
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
05/02/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 22:15
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 22:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO ODONTOLOGIA EIRELI em 03/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:38
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 19:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
22/01/2021 18:58
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/01/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 14:18
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/12/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
15/12/2020 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/12/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 18:39
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/11/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de KATIA GUERRERA CORREA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de VALDOMIRO CAMILO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 19:03
Expedição de Carta.
-
13/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 09:17
Recebidos os autos
-
27/03/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 16:19
Recebidos os autos
-
23/03/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2020 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 00:01
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 10:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de KATIA GUERRERA CORREA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de VALDOMIRO CAMILO em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:01
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 13:19
Juntada de mandado
-
05/11/2019 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 18:23
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 02:32
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:31
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 04:08
Decorrido prazo de ZENEIDE ROSA FILGUEIRA CABRAL em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 04:08
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:14
Expedição de Carta.
-
03/09/2019 13:29
Expedição de Edital.
-
02/08/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 02:31
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2019 17:07
Recebidos os autos
-
21/07/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
12/07/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA. em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de HYNOVE ODONTOLOGIA RJ LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de KATIA GUERRERA CORREA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO CAMILO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de CARLA GIL PEREIRA DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:09
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO CYRELA OKLAHOMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. em 12/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 01:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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