TJDFT - 0701168-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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27/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701168-78.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento em que a autora e o Banco Bradesco informaram ter chegado a um acordo extrajudicial (termo de ID 198662229), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
No ID 206365611, foi determinada a intimação da autora para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito contra os demais demandados não mencionados no acordo, quedando-se a autora inerte, pelo que se depreender dar-se por satisfeita quanto ao objeto da lide com a composição formulada junto ao Bradesco.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 13:13
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:13
Homologada a Transação
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22/08/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 23:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 23:16
Outras decisões
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06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:46
Indeferido o pedido de ANA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *22.***.*42-00 (AUTOR)
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07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701168-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / petição) dos REQUERIDOS: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE e petição do BANCO BRADESCO S.A.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar e apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 09:02:15. -
04/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *22.***.*42-00 (AUTOR).
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23/02/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701168-78.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de concessão do benefício de justiça gratuita, verifico que a autora apenas juntou aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, sem fazer prova de tal declaração.
Conforme entendimento deste Tribunal de Justiça, "a declaração de hipossuficiência detém presunção relativa de veracidade, inexistindo elemento probatório nos autos, o julgador deve oportunizar à parte a demonstração da situação capaz de ensejar a concessão do benefício.
A omissão da parte em comprovar sua ausência de recursos financeiros oportuniza o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. (Acórdão n.873832, 20150020092000AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 17/06/2015.
Pág.: 102)”.
Portanto, deve-se emendar a inicial para recolher as custas iniciais ou comprovar ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita.
Assim, emende-se a inicial para: a) Recolher as custas iniciais ou comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando cópia de documentos que comprovem a sua renda, tais como declaração de imposto de renda e últimos extratos bancários; b) Comprovar que tentou obter extrajudicialmente as cópias dos contratos controvertidos junto às instituições requeridas, bem como que o acesso foi negado ou não houve resposta em prazo razoável.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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