TJDFT - 0721508-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 06:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:05
Outras decisões
-
30/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA JESSICA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721508-14.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REQUERIDO: MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR, PATRICIA JESSICA DA SILVA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por EDIFÍCIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILÂNDIA em face da sentença de ID 179394492, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Alega o embargante que a referida decisão padece do vício de omissão, uma vez que deixou de condenar os réus ao pagamento de multa de 2 %, devida sobre as taxas condominiais vencidas e vincendas, a teor do disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil, bem como estipulado no parágrafo único da CLÁUSULA SÉTIMA da Convenção do Condomínio. (ID 132825367 - Pág. 18) Contrarrazões em ID 181107393 e ID 181267375. É o breve relatório.
Decido.
Destaco, desde logo, que não assiste razão ao embargante.
Isso porque, da análise detida da sentença, percebe-se que, na parte dispositiva, consta expressamente que, sobre as taxas condominiais vencidas e vincendas, as quais foram condenados os requeridos ao pagamento, devem incidir os encargos moratórios previstos nos regulamentos do condomínio.
Ora, conforme destacado pelo próprio condomínio autor, no parágrafo único da CLÁUSULA SÉTIMA da Convenção do Condomínio. (ID 132825367 - Pág. 18) restou estabelecido que as dívidas condominiais vencidas e não pagas sujeitam-se à incidência de multa de 2 %.
A disposição, aliás, apenas reproduz o teor do disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil.
Desta forma, conclui-se que a multa pretendida pelo embargante já está inclusa na condenação.
Diante do exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 23:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:55
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2023 19:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA JESSICA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:18
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de PATRICIA JESSICA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA PENA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICIA JESSICA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 23:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 23:50
Deferido o pedido de PATRICIA JESSICA DA SILVA - CPF: *17.***.*52-50 (REQUERIDO).
-
15/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/11/2022 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 20:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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