TJDFT - 0700513-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 08:11
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de REJANE DE OLIVEIRA CARDOSO em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:14
Conhecido o recurso de REJANE DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *65.***.*00-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/02/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Vistos.
A agravante/autora, REJANE DE OLIVEIRA CARDOSO, pleiteia o benefício da gratuidade de justiça.
Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é licito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante.
Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a agravante/autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, tais como, cópias de seus últimos 3 (três) contracheques, dos extratos dos últimos 3 (três) meses de suas contas bancárias e da sua última declaração de imposto de renda.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:12
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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