TJDFT - 0730536-15.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ROSEMAN LEITE em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Processo : 0730536-15.2022.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão que declinou da competência em favor da comarca de Campo Grande/MS.
Inicialmente, em razão da aposentadoria do relator originário, Des.
João Luís Fischer Dias, vieram-me os autos conclusos em 12/09/2023.
O relator originário havia deferido liminar para manter os autos no juízo de origem, prosseguindo no feito.
No entanto, posteriormente, determinou a suspensão do agravo em razão do Tema 1.169 do STJ.
Então, o agravante apresentou petição de distinção, a qual foi indeferida, em face do que foi interposto agravo interno, que restou provido por maioria para ordenar a retirada do sobrestamento do agravo de instrumento.
Na sequência, o feito foi incluído em pauta para julgamento do agravo de instrumento na 42ª Sessão Ordinária Virtual (de 19/12/2023 a 25/01/2024).
Todavia, consoante verificado nos autos principais (nº 0732713-46.2022.8.07.0001 – id. 183612955), sobreveio sentença em 15/01/2024, que reconheceu litispendência e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC.
Diante de juízo de cognição exauriente, resta superada a questão da competência trazida no agravo de instrumento.
Precedente nesta Corte: AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017.
A rigor, ao julgar o processo originário para extingui-lo por litispendência, o juízo singular reconhecera sua competência, porquanto pressuposto para a decisão proferida e em contraste com a anterior, objeto do recurso.
Na prática, o juízo a quo findou por se retratar da decisão anterior, fazendo incidir a norma que considera prejudicado o recurso.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 22 de janeiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
23/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:40
Prejudicado o recurso
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22/01/2024 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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22/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 20:09
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2023 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 10:03
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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02/07/2023 03:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2023 06:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:58
Conhecido o recurso de CARLOS ROSEMAN LEITE - CPF: *73.***.*37-91 (AGRAVANTE) e provido
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25/05/2023 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2023 15:52
Recebidos os autos
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17/03/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/03/2023 13:28
Desentranhado o documento
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
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01/02/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 06:32
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2023 06:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/01/2023 20:04
Juntada de Petição de agravo interno
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24/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
-
10/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:58
Indefiro
-
04/01/2023 13:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/12/2022 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 19:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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17/11/2022 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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17/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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08/11/2022 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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07/11/2022 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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06/11/2022 20:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/11/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:43
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2022 11:13
Recebidos os autos
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14/09/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/09/2022 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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