TJDFT - 0728599-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0728599-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos anos de 2023 e 2024, o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
Em 2025 não apresentou declaração de imposto de renda.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do devedor.
Contudo, o veículo possui restrição.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
07/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:04
Outras decisões
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04/08/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/06/2025 21:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 07:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CITADO POR EDITAL) Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0728599-30.2023.8.07.0001, proposta por BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.***.***/0001-12); contra FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA (CPF: *20.***.*30-59); .
E por este Edital INTIMA o devedor: FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA (CPF: *20.***.*30-59); , que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, citado por edital e representado pela Curadoria Especial, através da Defensoria Pública, para efetuar voluntariamente o pagamento do montante da condenação no valor de R$ 152.666,21 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de Id. 208380967, proferida nos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC. 1ª Vara Cível de Sobradinho : Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de Secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 20/02/2025 15:10.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 14:41
Expedição de Edital.
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03/02/2025 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:47
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:29
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:13
Expedição de Edital.
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25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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26/08/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 07:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:56
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*30-59 (REU).
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20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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11/05/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:37
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0728599-30.2023.8.07.0001, proposta por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12) contra FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA (CPF: *20.***.*30-59).
E por este Edital CITA: FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA (CPF: *20.***.*30-59); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, LUDMYLLA DE JESUS MOURA, Servidor Geral, o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 15/01/2024 17:24.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
15/01/2024 18:45
Expedição de Edital.
-
15/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2023 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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11/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:36
Declarada incompetência
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10/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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