TJDFT - 0715234-25.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/05/2024 17:47
Homologada a Transação
-
12/05/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:04
Outras decisões
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715234-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDON NUNES DA SILVA REQUERIDO: JUCELIO GERALDO ARAUJO, GENESA ALVES BARBOSA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 13/05/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 08:18:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/04/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:31
Outras decisões
-
15/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715234-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDON NUNES DA SILVA REQUERIDO: JUCELIO GERALDO ARAUJO, GENESA ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 183487388.
O autor pretende a produção de prova oral.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 184128454.
Os réus nada requereram, tendo permanecido inertes.
Preclusa a oportunidade.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral requerida, razão pela qual defiro a realização.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Sobradinho, DF, 12 de março de 2024 17:16:12.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/03/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715234-25.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDON NUNES DA SILVA REQUERIDO: JUCELIO GERALDO ARAUJO, GENESA ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão ao Id 164139085, proferida em audiência, rejeita preliminares arguidas pelo primeiro réu.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como ponto controvertido em relação à matéria de fato: 1) a ocorrência de simulação na constituição da empresa.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de janeiro de 2024 13:51:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/07/2023 05:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:21
Outras decisões
-
06/06/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/06/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:17
Juntada de Certidão - central de mandados
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05/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 04:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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18/11/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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