TJDFT - 0011534-44.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 13:18
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:18
Outras decisões
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09/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL DIEGUES ROSA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011534-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I EXECUTADO: LUIS FRANCISCO ROSA NETO, MARIA APARECIDA DIEGUES, MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, RICARDO SOARES, VALDIRENE APARECIDA MARCHI DECISÃO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/01/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011534-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I EXECUTADO: LUIS FRANCISCO ROSA NETO, MARIA APARECIDA DIEGUES, MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, RICARDO SOARES, VALDIRENE APARECIDA MARCHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada LUIS FRANCISCO ROSA NETO no rosto dos autos de n° 1895872-47.2004.8.13.0702, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, até o limite do valor em execução: R$ 1.173.110,51 (um milhão, cento e setenta e três mil, cento e dez reais e cinquenta e um centavos, id. 182157360 - Pág. 4), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
02/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:48
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011534-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I EXECUTADO: LUIS FRANCISCO ROSA NETO, MARIA APARECIDA DIEGUES, MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, RICARDO SOARES, VALDIRENE APARECIDA MARCHI DESPACHO No id. 182157358 o exequente formula pedido de penhora no rosto dos autos nº 1895872-47.2004.8.13.0702, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, onde se cobra valor constante de precatório, alegando que haveria valores recebíveis pelo executado LUIS FRANCISCO ROSA NETO.
Para análise do pedido, demonstre o exequente que o referido executado participa daquele processo e que tem valores a receber, uma vez que o documento apresentado no id. 182157359 não é suficiente para tal finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 17:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/01/2024 19:52
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/12/2023 16:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:59
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 19:59
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011534-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I EXECUTADO: LUIS FRANCISCO ROSA NETO, MARIA APARECIDA DIEGUES, MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, RICARDO SOARES, VALDIRENE APARECIDA MARCHI DESPACHO Para análise do pedido de penhora de valores auferidos pelo executado LUIS FRANCISCO ROSA NETO como decorrência de sua participação nos quadros societários das pessoas jurídicas SLR PARTICIPAÇÕES LTDA e SLR FOODS LTDA, comprove o exequente que tais empresas se encontram em efetivo funcionamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, diga sobre o ofício juntado no id. 173174817 e seguintes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 23:48
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011534-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I EXECUTADO: LUIS FRANCISCO ROSA NETO, MARIA APARECIDA DIEGUES, MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, RICARDO SOARES, VALDIRENE APARECIDA MARCHI DESPACHO A) Em atenção à petição de id. 170359185, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que informe se a diligência deprecada no id. 166884423 foi realizada.
B) A decisão de id. 166884423 deferiu ofício à "CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, e também para SIGNO [novo portal do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo], para tentativa de obtenção de informações sobre eventual inventário em nome de CARLOS ROSA DE CARVALHO, cônjuge da executada MARIAAPARECIDA DIEGUES" e intimou o exequente a informar endereço das referidas entidades, o que foi feito também na petição de id. 170359185.
Assim, oficie-se às entidades acima mencionadas, observando-se os endereços informados no id. 170359185 - Pág. 2.
Aplico força de ofício a este despacho e, por cooperação, determino que seja enviado por diligência do exequente, devendo comprovar o envio no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0709194-18.2017.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2023 11:07
Recebidos os autos
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03/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:48
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011534-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I EXECUTADO: LUIS FRANCISCO ROSA NETO, MARIA APARECIDA DIEGUES, MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, RICARDO SOARES, VALDIRENE APARECIDA MARCHI DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos no id. 163752895 contra a decisão de id. 162156401, na qual se determina a intimação Carlos Rosa de Carvalho então cônjuge da executada Maria Aparecida Diegues, para fins de ciência da avaliação de bem imóvel penhorado nos autos.
Aponta erro material consistente no fato de que o referido cônjuge já é falecido, conforme certidão de óbito de id. 140717148.
Razão assiste à parte exequente, motivo pelo qual dou provimento aos embargos para sanar a contradição apontada e revogar a determinação de intimação de Carlos Rosa de Carvalho da decisão embargada.
Verifico também que a referida certidão não informa sobre a existência ou inexistência de herdeiros, bem como não há informação acerca de eventual partilha.
Desse modo, sem prejuízo das determinações contidas na decisão de id. 162156401, manifeste-se o exequente sobre eventual inventário aberto e/ou findo em nome do de cujus, ficando àquele determinada a promoção de meios para que seja procedida a intimação da penhora e avaliação do respectivo espólio - na pessoa do inventariante ou administrador provisório - ou dos herdeiros, conforme o caso e nos termos da lei processual civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2023 19:14
Recebidos os autos
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16/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:03
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:56
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 22/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:23
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 20/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 22/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 08/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:57
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 19:11
Expedição de Carta.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 10:29
Recebidos os autos
-
03/03/2020 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 23:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 02:51
Publicado Sentença em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:52
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2019 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2019 14:17
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 14:39
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:39
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:39
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:39
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:07
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 05:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:43
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO ROSA NETO em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIEGUES em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:43
Decorrido prazo de MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:43
Decorrido prazo de RICARDO SOARES em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 05:43
Decorrido prazo de VALDIRENE APARECIDA MARCHI em 26/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 03:07
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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