TJDFT - 0710082-27.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710082-27.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: OLIVIO FREDDI JUNIOR, DIEGO DA COSTA FREDDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 15/07/2025, nos termos do art. 922 do CPC. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 09:49:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2023 22:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710082-27.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: OLIVIO FREDDI JUNIOR, DIEGO DA COSTA FREDDI DESPACHO Manifeste-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023 09:31:15. -
03/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de OLIVIO FREDDI JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA FREDDI em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710082-27.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: OLIVIO FREDDI JUNIOR, DIEGO DA COSTA FREDDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à vista dos documentos anexos à petição de ID 165496616, defiro a gratuidade de justiça aos Executados.
Anote-se.
Pontuo que a concessão da gratuidade de justiça opera efeitos ex nunc, de modo que não isenta os Executados dos honorários sucumbenciais impostos em sentença, os quais constituem o objeto da presente execução.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o Executado alega excesso à execução.
Assiste razão aos Executados.
Com efeito, a sentença de ID 159515813 fixou a verba sucumbencial em 10% do valor da causa, à qual os Executados respondem de forma solidária, conforme enuncia o art. 87, §2º, do CPC.
Todavia, o Exequente, ao instaurar o presente cumprimento de sentença, requereu a condenação de cada um dos Executados ao pagamento de honorários de 10% do valor da causa, pedido este que não encontra amparo, seja no título exequendo, seja na legislação processual vigente.
Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e RECONHEÇO o excesso à execução na monta de R$ 23.313,62.
Por conseguinte, CONDENO o Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o aludido excesso (art. 85, §2º, do CPC e Tema 410/STJ).
Pontuo que, para fins de organização processual, eventual execução da verba honorária deverá ser distribuída em autos apartados.
Fixo o crédito exequendo em R$ 23.313,62.
Em atenção ao dever legal de estímulo à autocomposição (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC), intimem-se os Executados a apresentar proposta para pagamento do crédito exequendo (R$ 23.313,62).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após vistas ao Exequente por igual prazo. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 12:45:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710082-27.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/07/2023 22:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVIO FREDDI JUNIOR - CPF: *31.***.*29-43 (EXECUTADO) e DIEGO DA COSTA FREDDI - CPF: *43.***.*38-70 (EXECUTADO).
-
18/07/2023 22:22
Outras decisões
-
18/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:25
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 08:27
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA FREDDI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de OLIVIO FREDDI JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 18:01
Extinto o processo por desistência
-
02/03/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:12
Outras decisões
-
19/12/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA FREDDI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de OLIVIO FREDDI JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 21:19
Recebidos os autos
-
17/10/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/01/2019 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2018 11:11
Decorrido prazo de OLIVIO FREDDI JUNIOR em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 11:11
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA FREDDI em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 10:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COELHO MOURA em 12/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 05:28
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:07
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2018 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 17:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2018 09:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 03:07
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2018 17:03
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:03
Rejeitada a exceção de incompetência
-
10/08/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2018 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2018 07:58
Decorrido prazo de OLIVIO FREDDI JUNIOR em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 07:44
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA FREDDI em 03/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2018 09:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/06/2018 14:56
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 16:51
Recebidos os autos
-
16/11/2017 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2017 17:31
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2017 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2017 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 17:00
Recebidos os autos
-
31/10/2017 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2017 15:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/10/2017 15:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 15:41
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
25/10/2017 08:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
25/10/2017 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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