TJDFT - 0725129-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725129-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELLE KALINE GOMES ALMEIDA REU: UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA L.M.A.B ajuíza ação contra UNIMED SEGURADORA S/A.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 185062407.
A causa versa sobre direito disponível e, embora uma das partes seja incapaz, anuiu com o ajuste o representante legal e o Ministério Público.
O instrumento foi juntado pela parte ré e conta com a assinatura do advogado da parte autora.
As procurações de Ids 186303341 e 182094231 conferem poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 16:38:24.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
15/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:17
Homologada a Transação
-
27/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725129-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELLE KALINE GOMES ALMEIDA REU: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam que realizaram acordo e apresentam o termo ao Id 185062407.
O documento conta com assinatura digital da representante da parte autora.
Anoto que a homologação do acordo fica condicionada à regularização da representação processual, conforme determinado ao Id 183729648.
Faço vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:44:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 06:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 06:28
Outras decisões
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0725129-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELLE KALINE GOMES ALMEIDA REU: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA L.M.A.B ajuíza ação contra UNIMED SEGURADORA S/A.
O feito foi distribuído originariamente à 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Concedida a antecipação de tutela ao Id 179462272, a parte ré informa o cumprimento da liminar ao Id 179769033.
Em razão do domicílio do autor localizar-se em Sobradinho/DF, foi declarada a incompetência e os autos foram remetidos a este Juízo (Id 181994875).
Em que pese haver contestação ao Id 182094230, a petição inicial ainda não foi recebida.
Emende-se a petição inicial para: 1) Quantificar o valor dos danos morais, nos termos da alínea "g.1" da petição inicial e adequar o valor da causa; 2) Regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração de Id 179465807 não está assinada; 3) Apresentar seu comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Caso não receba rendimentos fixos, deverá apresentar os extratos bancários das contas que possui.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de janeiro de 2024 09:25:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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22/12/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:10
Declarada incompetência
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15/12/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:42
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 12:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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25/11/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
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25/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/11/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
25/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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