TJDFT - 0717721-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0717721-31.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora DENIS MENDES MESQUITA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 190320478 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 19/03/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717721-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA DENIS MENDES MESQUITA requer a desistência da ação (Id 187741779).
Não houve apresentação de defesa, estando dispensada, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:33:49.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
29/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:15
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717721-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS MENDES MESQUITA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Emende-se para juntar documentos que comprovem a existência de cobrança extrajudicial da dívida, assim como a disponibilização do débito em plataformas de cadastro de inadimplentes.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 15:45:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
16/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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