TJDFT - 0711944-02.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 08:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 07:29
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711944-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOLIOMAR MARTINS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de dilação de prazo não guarda sintonia com o momento processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 174866225.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711944-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOLIOMAR MARTINS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de suspensão.
O feito já se encontra suspenso.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 174866225.
Sobradinho, DF, 5 de julho de 2024 14:37:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
09/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711944-02.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO SOLIOMAR MARTINS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a renovação de pesquisa de valores do devedor.
A pesquisa eletrônica de bens e valores já foi realizada nestes autos, sem êxito.
A consulta ao sistema SISBAJUD ocorreu há menos de um ano.
Demais, não há notícia de modificação da situação econômica do devedor a justificar a repetição da medida.
O TJDFT reconhece a inviabilidade da reiteração, sem justificativa, das pesquisas de bens pelo Juízo.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA.
SISTEMA BACENJUD.
RENOVAÇÃO.
INDÍCIOS DE PROVAS DA MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DOS DEVEDORES.
INEXISTÊNCIA. 1.
Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, a execução deve acontecer da forma menos gravosa para o devedor.
Todavia, a finalidade maior do processo executivo é a satisfação do crédito perseguido pelo credor. 2.
Os sistemas conveniados com o Tribunal, tais como Bacenjud e Renajud, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 3.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira do devedor que justifique a realização reiterada de diligências é inviável atender à pretensão do credor. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1226179, 07202611220198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 4/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)Arquivem-se, nos termos da decisão anterior.
Pelo exposto, indefiro o pedido da parte.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 174866225.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 17:32:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
23/01/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 10:41
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 08:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:01
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:53
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
15/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 07:24
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:50
Outras decisões
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:10
Outras decisões
-
23/04/2023 22:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 02:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2023 02:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLIOMAR MARTINS LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 05:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 05:47
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 08:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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