TJDFT - 0712929-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 12:21
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712929-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE SOUZA REU: REQUERIDO SENTENÇA MILTON DE SOUZA requer a desistência da ação (Id 189650489).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 12 de abril de 2024 13:02:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
12/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712929-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON DE SOUZA REU: REQUERIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação reivindicatória, cujo objeto é a reintegração de posse do proprietário em seu bem.
A ação reivindicatória exige prova da propriedade e, no Direito Brasileiro, a propriedade de bem imóvel é provada pelo registro imobiliário.
Na petição inicial, a parte autora não indica o tamanho do imóvel ou seus limites.
Segundo a certidão de matrícula n. 48384 do 2º Ofício de Imóveis, o imóvel possui área de 90 ha, sendo que a primeira proprietária é Katia Abrão Pimenta (Id 182377502 - Pág. 1).
Conforme o Registro 13 (pág. 5) o autor Milton de Souza adquiriu 14 ha de Davidson Teixeira Costa, casado com Rosana Maria Guimarães Costa.
Segundo o Registro 21, Minton de Souza vendeu 2 ha a Marcelo Luis Miranda Ferreira (Pág. 6).
Pelo Registro 24, Milton vendeu 2 ha a Vicente Pereira de Jesus, casado com Edileuza Alves da Costa.
Pelo Registro 25, Milton vendeu 4 ha a Fernando da Costa Paranhos.
De acordo com o registro imobiliário, a área remanescente de propriedade do autor é de 6 ha.
Não foram juntadas as atualizações da certidão realizadas pelo 7º Ofício do Registro de Imóveis, Cartório atualmente competente para administrar as matrículas de imóveis situadas na região administrativa de Sobradinho.
Não há descrição dos limites da área no registro público.
Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar mapa georreferenciado da área de propriedade do autor (provavelmente 6 ha).
O documento deverá ser acompanhado de ART emitido pelo CREA/DF. 2) indicar dados de localização do imóvel; 3) atualizar o valor da causa ao proveito econômico pretendido e recolher as custas complementares. 4) esclarecer quando a posse da área foi perdida; 5) esclarecer quem são os ocupantes da área e por qual razão não foram indicados na petição inicial.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 06:45:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:40
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 13:40
Gratuidade da justiça não concedida a MILTON DE SOUZA - CPF: *71.***.*81-04 (AUTOR).
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11/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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