TJDFT - 0709049-07.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709049-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222383750).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 27.832,33 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) referentes ao principal; e b) R$ 11.928,14 (onze mil novecentos e vinte e oito reais e quatorze centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/08/2024 14:43
Outras decisões
-
26/08/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709049-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 22:33:55.
FABIANO VIEIRA DUARTE Servidor Geral -
10/07/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:02
Outras decisões
-
17/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:54
Homologada a Transação
-
01/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2024 07:21
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709049-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intimem-se as partes para manifestar-se sobre os esclarecimentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:43:10.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709049-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 11:20:06.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:29
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 21/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:32
Juntada de intimação
-
30/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:26
Nomeado perito
-
27/06/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 18:26
Outras decisões
-
27/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 25/10/2023 16:06