TJDFT - 0724927-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724927-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO AVELINO SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
13/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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01/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724927-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO AVELINO SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:39
Outras decisões
-
26/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724927-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROMULO AVELINO SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
09/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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28/12/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 14:33
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ROMULO AVELINO SARAIVA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ROMULO AVELINO SARAIVA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 17:03
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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23/09/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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17/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2023 13:26
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:50
Recebidos os autos
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07/06/2023 18:50
Outras decisões
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06/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 12:17
Recebidos os autos
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18/05/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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