TJDFT - 0701106-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIEL ANDRES ARIAS MARTIJENA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (14/03/2024, às 17h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
22/01/2024 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:04
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/01/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709049-07.2023.8.07.0015
Maria de Fatima de Lima Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gisele Alves Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 18:19
Processo nº 0767081-02.2023.8.07.0016
Bruno Luis Simao
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:01
Processo nº 0715794-97.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao (Masculino)
Advogado: Matheus Mayer Milanez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 15:12
Processo nº 0712929-34.2023.8.07.0006
Milton de Souza
Requerido
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 20:39
Processo nº 0763071-12.2023.8.07.0016
Elza Maria de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:34