TJDFT - 0709105-28.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELLEN CASSIA PIRES DE MELO em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:08
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709105-28.2023.8.07.0019 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ELLEN CASSIA PIRES DE MELO QUERELADO: MARIA LUIZA ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de queixa crime em que a querelada aceitou a proposta de transação penal oferecida em audiência.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, em razão do cumprimento dos termos do acordo.
Assim, com base no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (aplicado por analogia) c/c art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE e determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Promovam-se as comunicações pertinentes.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Circunscrição do Recanto das Emas, 13 de setembro de 2024 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 20:09
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/05/2024 20:08
Homologada a Transação Penal
-
06/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:35
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:14
Outras decisões
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07/02/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/02/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 03:20
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709105-28.2023.8.07.0019 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ELLEN CASSIA PIRES DE MELO QUERELADO: MARIA LUISA ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Drª.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, designei audiência de Conciliação (videoconferência) para 06/02/2024 16:15.
Link e QR code para acesso à sala virtual de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/JECCRREMTERCA IGOR DE SOUSA DOS SANTOS Servidor Geral BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 22:11:34. -
05/12/2023 22:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:15, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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17/11/2023 15:40
Apensado ao processo #Oculto#
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16/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 18:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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