TJDFT - 0726852-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 02:29
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0726852-27.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA A Dra.
LUISA ABRÃO MACHADO, Juiza de Direito Substituta, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726852-27.2023.8.07.0007, ajuizada por VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 194800599, proferida em 26/04/2024, a INCAPACIDADE de ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA (CPF: *50.***.*91-49), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA (CPF: *38.***.*41-49), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA (CPF *50.***.*91-49), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curador VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA com poderes integrais para representá-lo perante todos".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 25 de julho de 2024, 15:11:39.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0726852-27.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA A Dra.
LUISA ABRÃO MACHADO, Juiza de Direito Substituta, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0726852-27.2023.8.07.0007, ajuizada por VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 194800599, proferida em 26/04/2024, a INCAPACIDADE de ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA (CPF: *50.***.*91-49), para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA (CPF: *38.***.*41-49), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de ALIXANDRINA RODRIGUES DE SOUSA (CPF *50.***.*91-49), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curador VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA com poderes integrais para representá-lo perante todos".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 25 de julho de 2024, 15:11:39.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:17
Expedição de Edital.
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09/07/2024 15:25
Expedição de Termo.
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09/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/05/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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24/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:23
Outras decisões
-
18/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a ausência de resposta do (a) interditando (a), bem como a ausência de constituição de advogado para defesa de seus interesses, nomeio, nos termos do art. 752, inciso § 2º, do CPC e do art. 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga-DF para exercer a Curadoria Especial da parte requerida, abrindo-lhe vista dos autos para defesa.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/03/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:48
Outras decisões
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12/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/03/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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07/03/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:51
Expedição de Termo.
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID 187039844.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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23/01/2024 00:00
Intimação
Observe a parte requerente que, em regra, os atos processuais são públicos, sendo que os casos que devem tramitar em segredo de justiça estão definidos no art. 189 do CPC, não sendo o caso dos presentes autos.
Além disso. não consta no processo qualquer elemento que justifique o seu prosseguimento sob segredo de justiça.
Diante disso, indefiro o pedido constante na petição de ID 182789435.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão de ID 182292870.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:31
Indeferido o pedido de VICENTE DE PAULO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *38.***.*41-49 (REQUERENTE)
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11/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/01/2024 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 00:26
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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