TJDFT - 0760267-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
20/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760267-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de id. 189846330, que informa a realização do procedimento cirúrgico vindicado.
Na oportunidade, manifeste-se também sobre a contestação apresentada sob o id. 187252530.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 02:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760267-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 4743/2024, encaminhado pela SES/DF - NConcilia.
Dou ciência do ofício à parte autora.
Certifico, ainda que, nesta data, realizei a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
Apenas o valor determinado para bloqueio foi transferido para uma conta judicial vinculada aos autos e os demais valores foram desbloqueados.
De ordem do MM.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda do DF, Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, fica intimado o requerido para oferecer sua impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DÉBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760267-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO É absolutamente compreensível a angústia da autora que, com essa situação, acaba por piorar seu quadro clínico, e também de seu defensor.
O sistema de saúde pública, não só do Distrito Federal, mas de praticamente todos os estados da federação, não tem atendido a contento os que dele precisam.
Esse problema estrutural não tem solução a curto/médio prazo, todavia, o Poder Judiciário tem agido com vigor nessas situações, bloqueando verbas públicas para o pronto atendimento do paciente necessitado.
No caso, portanto, de nada adianta eventual prisão de quem quer que seja, pois não resolverá o problema da paciente. Óbvio que, nem por isso, pode o desrespeito ficar sem uma resposta estatal, de forma que o Ministério Público deverá tomar as medidas que entender pertinentes.
Quanto à situação em si, diante da inércia do ente requerido no cumprimento da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, pois até a presente data a paciente não foi submetida ao procedimento necessário, a parte autora foi intimada a juntar três orçamentos para o procedimento cirúrgico pretendido, no id. 183747790.
Verifico, todavia, que a requerente juntou apenas dois orçamentos (ids. 185983497 e 185983498), sendo que o primeiro sequer traz informação sobre o local em que será realizada a cirurgia, custos com diária, materiais etc., e o segundo traz informações gerais, também sem especificação do que será utilizado.
De qualquer forma, ante a incúria do estado em atender à determinação judicial, será este orçamento, por ora, utilizado para o bloqueio de verba pública, a fim de garantir a realização do procedimento deferido.
Porém, deverá a autora complementar o primeiro orçamento e trazer um terceiro com todas as especificações da cirurgia, com os honorários da equipe médica e do anestesista, bem como às despesas hospitalares, no prazo de 10 (dez) dias.
Se o orçamento for inferior ao valor que ora se determinou o bloqueio, a diferença será restituída ao Distrito Federal.
Se não, já haverá o bloqueio, garantindo o procedimento, conforme o segundo orçamento apresentado. À Secretaria para a efetivação do bloqueio.
Tendo em vista a informada hipossuficiência da parte, fica esta cientificada da possibilidade de pedir o bloqueio de verbas públicas, também, para a realização das consultas necessárias para a obtenção dos orçamentos para a realização da cirurgia pretendida.
Cumprida a determinação, intime-se o réu para se manifestar acerca do bloqueio efetuado e sobre os orçamentos apresentados, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Sem prejuízo, dê-se vista, também, ao Ministério Público, no mesmo prazo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03/J -
22/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:14
Outras decisões
-
21/02/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760267-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 2757/2024, encaminhado pela SES/DF - NConcilia.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Mantenho os autos no decurso de prazo para o requerente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JULIANA SANTOS DA SILVA Estagiária Cartório -
31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760267-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte ré já foi intimada a cumprir a decisão de tutela de urgência e não o fez no prazo concedido, segundo informações prestadas pela parte autora.
Ou seja, não há que se falar em nova intimação, com fixação de multa.
Aliás, a fixação de multa não terá o efeito prático desejado.
Assim, intime-se a autora para instruir os autos com 3 orçamentos do procedimento cirúrgico vindicado, no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, intime-se o réu para se manifestar acerca dos orçamentos apresentados e sobre eventual bloqueio de verbas públicas, em 5 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760267-71.2023.8.07.0016 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 179192346 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 27/11/2023, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 27 de novembro de 2023 -
16/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:53
Outras decisões
-
15/01/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2024 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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07/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2023 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
23/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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