TJDFT - 0773322-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:03
Outras decisões
-
24/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2025 18:20
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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23/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:30
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:56
Juntada de certidão da contadoria
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11/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2024 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUSLENY DA LUZ DAVIDIS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773322-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUSLENY DA LUZ DAVIDIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
09/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Outras decisões
-
14/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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