TJDFT - 0717245-24.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará eletrônico do valor existente nas contas judiciais n. *84.***.*59-31 e 2840738001- Banco de Brasilia, pertencente ao espólio de Ademir Spíndula Cardoso, para a conta do Banco Itaú Agência: 8615 Conta Corrente: 45405-8 PIX/CPF: *56.***.*02-24 em nome do patrono Brenner de Souza Ferreira (procuração de id 207852393).
Após, retornem ao Arquivo.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
29/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
16/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:09
Outras decisões
-
19/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que no dia 28/06/2024 foram expedidos 4 alvarás, conforme se observa na certidão de ID n. 202498778, entretanto, o alvará expedido para a Sra.
Marcia Espindula Andrade foi rejeitado pela instituição financeira, com a seguinte crítica: "ponto de atendimento não encontrado".
Desse modo, informe o advogado da referida parte o número de agência válido, juntamente com o número da conta bancária, esclarecendo que o BANKJUS somente aceita realizar a transferência por via PIX quando a chave é o próprio CPF.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
01/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Requisito ao Banco de Brasilia esclarecer acerca da ausência de saldo na conta judicial: 2841459831 e 2840738001 - Agência:284, bem como e se houve algum levantamento de valor.
Anexe-se cópia dos ids 194760450 e 194713068.
Com a resposta, manifestem-se os herdeiros no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
30/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:30
Outras decisões
-
26/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:58
Outras decisões
-
16/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:09
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:46
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO a partilha de Id 185349912, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, expeça-se alvará de levantamento de valores, devendo a cota parte devida ao espólio de Ademir Espíndula Cardoso ser depositada em conta judicial vinculada ao inventário de n. 0705249-92.2023.8.07.0007, que tramita na 3ª Vara de Família e de órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento administrativo do tributo de transmissão, caso não seja a hipótese de isenção, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:25
Homologada a Transação
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717245-24.2022.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SANDRA MARA ESPINDULA, MARCIA ESPINDULA ANDRADE, MARA RUBIA ESPINDULA JORGE, HELIO ESPINDULA JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADEMIR ESPINDULA CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: CRIZELIDES ALVES ESPINDULA INVENTARIADO(A): MARIA CARDOSO ESPINDULA DESPACHO Intimem-se o herdeiro Ademir a cumprir a determinação de Id 182857837 (informar chave pix ou dados bancários), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a inventariante a apresentar plano de partilha, na forma determinada na decisão de Id 182857837.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Informe a inventariante a chave pix (CPF) ou os dados bancários dos herdeiros indicando o valor exato que cabe a cada um conforme sua cota-parte, tendo em vista que a instituição bancária não realiza transferência por meio de alvará eletrônico em fração ou percentual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, venham conclusos para sentença.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/01/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:05
Outras decisões
-
26/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:03
em cooperação judiciária
-
05/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:14
Deferido o pedido de SANDRA MARA ESPINDULA - CPF: *51.***.*60-91 (INVENTARIANTE).
-
10/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:42
Deferido o pedido de SANDRA MARA ESPINDULA - CPF: *51.***.*60-91 (INVENTARIANTE).
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:16
Outras decisões
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
-
02/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:15
Outras decisões
-
08/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/05/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:01
Outras decisões
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:39
Outras decisões
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:46
Outras decisões
-
10/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:01
Outras decisões
-
27/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:10
Outras decisões
-
15/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de HELIO ESPINDULA JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de MARA RUBIA ESPINDULA JORGE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ADEMIR ESPINDULA CARDOSO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de MARCIA ESPINDULA ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de SANDRA MARA ESPINDULA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
30/09/2022 22:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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