TJDFT - 0700863-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:02
Outras decisões
-
02/06/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:21
Outras decisões
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19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/04/2025 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2025 17:04
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:22
Outras decisões
-
03/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 18:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:06
Outras decisões
-
21/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:37
Outras decisões
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01/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700863-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MGM MOVEIS LTDA REVEL: NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
30/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 19:25
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MGM MOVEIS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:12
Decretada a revelia
-
01/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700863-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MGM MOVEIS LTDA REQUERIDO: NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
11/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700863-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MGM MOVEIS LTDA REQUERIDO: NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se a ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta-se a ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:01
Outras decisões
-
29/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700863-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MGM MOVEIS LTDA REQUERIDO: NARA HOME MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para apresentar documento de identidade do seu representante legal, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:11
Outras decisões
-
11/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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