TJDFT - 0706780-32.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 06:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706780-32.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY RONAN RODRIGUES GIFONI HOLANDA REU: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 150100723).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 11 de janeiro de 2024 15:15:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2023 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WESLEY RONAN RODRIGUES GIFONI HOLANDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 22:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 20:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WESLEY RONAN RODRIGUES GIFONI HOLANDA - CPF: *27.***.*53-87 (AUTOR).
-
13/10/2022 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
23/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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