TJDFT - 0720544-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA LEAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720544-67.2022.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alvará formulado por Cleonice Maria Leão, devidamente representada por sua curadora, Neuza Maria Leão, para que possa promover a cessão de sua cota-parte sobre o imóvel situado na QNN 01 Conjunto F casa 12 – Ceilândia Norte, a ela pertencente em copropriedade com seus irmãos (Neusa Maria Leão e Paulo Leão) e demais herdeiros, que restou deferido, devendo ser observado que o valor mínimo de venda do imóvel é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e que a curadora deveria comprovar nos autos a efetivação do negócio bem como o depósito integral do valor referente à fração ideal que cabe à curatelada em conta judicial (ID 165703361).
A autora peticionou no ID 222116955, informando a efetivação do negócio e o depósito de sua cota parte sobre o produto da alienação em conta judicial, juntando cópia da escritura pública de cessão de direitos no ID 222116958. bem como do comprovante de depósito judicial (ID 222116953).
O Ministério Público tomou ciência da documentação juntada e afirmou não ter outros requerimentos (ID 222507653). É o necessário relato.
Considerando que restou efetivamente comprovada a alienação da cota parte pertencente à curatelada sobre o imóvel em copropriedade com outros herdeiros (ID 222116958), bem como o depósito judicial do valor por ela auferido com o referido negócio (ID 222116953), tenho como devidamente prestadas as contas do referido negócio pela curadora.
Sem outros requerimentos e diligências pendentes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:26
Outras decisões
-
13/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/12/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA LEAO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720544-67.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA LEAO em 10/09/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720544-67.2022.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Diante do informado no ID 193688502, renovo a autorização, por mais 90 dias, para a alienação da cota parte da interditanda referente ao imóvel situado na QNN 01 Conjunto F casa 12 – Ceilândia Norte, objeto da matricula nº 78014, do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:54
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:17
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA LEAO em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:09
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720544-67.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte CURADOR(A) ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 169023260, bem como de que deverá promover a juntada de documentos que comprovem a efetivação do negócio e o depósito do valor em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação contida nos autos.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação contida na presente a ação, trasladei cópia da sentença (ID 165703361) e do trânsito em julgado (ID 168782999) para os autos do PJe n.º 0706085-60.2022.8.07.0020.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 13:14
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA LEAO em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar que Neuza Maria Leão, curadora provisória de Cleonice Maria Leão, represente a curatelada nos atos cartorários necessários à alienação da cota parte da interditanda referente ao imóvel situado na QNN 01 Conjunto F casa 12 – Ceilândia Norte, objeto da matricula nº 78014, do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, firmando toda documentação necessária, devendo ser observado que o valor mínimo de venda do imóvel é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e que a curadora deverá depositar integralmente o valor referente à fração ideal que cabe à curatelada em conta judicial.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a curadora promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor integral referente à cota parte da curatelada em conta judicial.Por conseguinte, tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
19/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:38
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA LEAO em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE MARIA LEAO - CPF: *30.***.*77-47 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/02/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/12/2022 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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