TJDFT - 0705049-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:23
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705049-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO EXECUTADO: FERNANDA CHAUL BITENCOURT SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 17:36:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:58
Homologado o pedido
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19/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:27
Outras decisões
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06/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA CHAUL BITENCOURT em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:10
Outras decisões
-
03/05/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 21:06
Recebidos os autos
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23/03/2023 21:06
Declarada incompetência
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23/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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