TJDFT - 0708454-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SONJHA MARLY RIBEIRO LAMIM em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708454-90.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da petição de ID 196308527 noticiando o parcelamento do débito do espólio, determino a suspensão do curso processual por 8 (oito) meses.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SONJHA MARLY RIBEIRO LAMIM em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SONJHA MARLY RIBEIRO LAMIM em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SONJHA MARLY RIBEIRO LAMIM em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708454-90.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO A petição de declarações, apresentada com o plano de partilha amigável, deverá ser subscrita pela inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, inciso III, do CPC, conforme já anotado.
Assim, atenda-se o inventariante.
Na ocasião, considerando que a ausência de dívida do espólio é condição sine qual non para o julgamento da partilha, a inventariante deverá comprovar a quitação dos débitos noticiados no ID 186511566.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de GERALDO NICANOR LAMIM em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:18
Outras decisões
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SONJHA MARLY RIBEIRO LAMIM em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:18
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:19
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708454-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário, pelo rito do Arrolamento Comum, em razão do falecimento de LEID MARIA ANTONIO RIBEIRO, ocorrido em 26/09/2009, manejado pelo companheiro da autora da herança, Geraldo Nicanor Lamim, em desfavor das herdeiras SONJHA MARLY RIBEIRO LAMIM e SACHA RIBEIRO LAMIMO.
Determinada a emenda à inicial para a juntada de documentos, bem como para esclarecer acerca da divergência no número da chácara inventariada (ID 160638030), o autor informou que juntaria a certidão de nascimento atualizada da autora da herança, bem como as certidões negativas (daquela e do imóvel) junto à Secretaria de Fazenda do DF, posteriormente.
E que o número do lote seria o 29 (ID 163467279).
Deferido prazo suplementar para a juntada dos documentos faltantes, o autor requereu a exclusão do imóvel de Brazlândia do rol de bens inventariados, uma vez que não possui documentos a ele relativos; retificou o valor da causa para R$300.000,00 (trezentos mil reais); e apresentou a emenda de ID 169414076, trazendo como único bem do espólio o imóvel situado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 34, lote 29, Taguatinga-DF, reiterando o pedido de nomeação da herdeira Sonjha Marly como inventariante. É o relatório.
Inicialmente, considerando a afirmação de que a herdeira Sonjha Marly Ribeiro Lamim estaria na posse e administração dos bens do espólio, para melhor análise acerca da inventariança, determino, desde logo, a citação daquela e da herdeira SACHA RIBEIRO LAMIM, intimando-as a se manifestarem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto, por oportuno, que os documentos faltantes deverão ser oportunamente juntados pelo inventariante nomeado e que o endereço do imóvel inventariado deverá estar em consonância com a prova documental trazida aos autos, sendo que, até o presente momento, não há qualquer documento referente à Chácara 34, Lote 29.
Conforme já consignado, após as primeiras declarações, o pedido de gratuidade de justiça será melhor analisado.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/09/2023 11:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:54
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/08/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708454-90.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição ID 163346279, defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a juntada dos documentos faltantes.
Anoto que, em relação ao imóvel situado em Brazlândia, o único documento juntado (ID 157706210) sequer faz referência ao endereço daquele, razão pela qual o autor deverá instruir o feito com documento que comprove a titularidade do referido bem ou do direito inventariado em nome da autora da herança.
Por fim, ressalto que, por ocasião das primeiras declarações, o valor da causa deverá ser atualizado.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:38
Deferido o pedido de GERALDO NICANOR LAMIM - CPF: *24.***.*53-00 (MEEIRO).
-
28/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 07:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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