TJDFT - 0700917-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700917-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAGPRO - TECNOLOGIA, SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO ELETRONICO LTDA EXECUTADO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 164832262), ou seja, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de id. 165573864.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do patrono da credora, conforme dados de petição de id. 165573864.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:50:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de PAGPRO - TECNOLOGIA, SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO ELETRONICO LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:46
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:10
Outras decisões
-
03/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:00
Outras decisões
-
30/05/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 11:22
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PAGPRO - TECNOLOGIA, SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO ELETRONICO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
09/03/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de PAGPRO - TECNOLOGIA, SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO ELETRONICO LTDA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de PAGPRO - TECNOLOGIA, SERVICOS DE INTERMEDIACAO E COMERCIO ELETRONICO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 21:53
Recebidos os autos
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19/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 19:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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19/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
-
19/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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