TJDFT - 0704391-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:53
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Ofício em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0704391-97.2024.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 7.023,84 (sete mil e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: EDILSOMAR DE JESUS LINDOSO DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *21.***.*27-34 Valor do Crédito/Bruto: R$ 5.619,07 RRA: 12 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 5.619,07 (cinco mil e seiscentos e dezenove reais e sete centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*02-27 (ADVOGADO) Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.404,77 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.404,77 (mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 19/01/2024 20:58:05 Cálculos atualizados até: 30/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 15/07/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 02/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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03/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 20:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 21:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 11:38
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de EDILSOMAR DE JESUS LINDOSO DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704391-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDILSOMAR DE JESUS LINDOSO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:06
Outras decisões
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22/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/01/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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