TJDFT - 0700929-68.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de REDIGITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de ANDRADE E LOUSA ODONTOLOGIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de IRINEU JOSE DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de REDIGITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRADE E LOUSA ODONTOLOGIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/04/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 02:21
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0700929-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRINEU JOSE DA SILVA REQUERIDO: ANDRADE E LOUSA ODONTOLOGIA LTDA, REDIGITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 22/04/2024 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h Planaltina/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024, às 18:35:41. -
22/03/2024 13:22
Desentranhado o documento
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21/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700929-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRINEU JOSE DA SILVA REQUERIDO: ANDRADE E LOUSA ODONTOLOGIA LTDA, REDIGITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:42
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/02/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700929-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRINEU JOSE DA SILVA REQUERIDO: ANDRADE E LOUSA ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail do autor e qual a atividade autônoma exercida; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) esclarecer quando começou a fazer o tratamento e quando fez a última prova da prótese; g) informar a data da cirurgia que colocou enxerto ósseo; h) incluir no polo passivo a pessoa jurídica responsável pelo financiamento de parte do tratamento; i) informar quantas parcelas do financiamento foram pagas; j) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; k) comprovar o pagamento da integralidade do valor cuja devolução pretende.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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