TJDFT - 0724194-13.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724194-13.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME EXECUTADO: SABOR DE MINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, UANDERSON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Cadastre-se o advogado para o qual foram substabelecidos, sem reservas, os poderes outorgados pela parte exequente, ID 181128573, para que seja intimado acerca desta decisão.
Tendo em vista a inércia da parte exequente, REVOGO a penhora do veículo descrito na decisão de ID 153002755.
Nesta data retirei a restrição lançada no sistema Renajud.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte, embora advertido sobre a revogação da penhora e arquivamento dos autos.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a Execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 18/12/2024 e o decurso do prazo prescricional em 18/12/2029.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, SABOR DE MINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME (17.***.***/0001-75); e UANDERSON RIBEIRO DA SILVA(*97.***.*45-04) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 641.292,01 (seiscentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 21:56
Recebidos os autos
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26/10/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 23:59
Expedição de Carta.
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30/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
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17/05/2023 22:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:08
Deferido o pedido de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:02
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2023 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:14
Recebidos os autos
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21/03/2023 00:14
Deferido o pedido de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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16/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:33
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 23:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2023 00:55
Recebidos os autos
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17/01/2023 00:55
Outras decisões
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09/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/11/2022 14:24
Recebidos os autos
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19/11/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
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08/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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25/10/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de SABOR DE MINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 29/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 15:38
Expedição de Edital.
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17/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:16
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 13:14
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:14
Outras decisões
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29/12/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/12/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 12:37
Recebidos os autos
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23/11/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/11/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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24/10/2021 22:11
Mandado devolvido dependência
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24/10/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 22:36
Recebidos os autos
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14/10/2021 22:36
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/10/2021 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 17:17
Recebidos os autos
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14/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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