TJDFT - 0700801-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/02/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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14/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
19/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:50
Deferido o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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