TJDFT - 0765647-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RODOMOURA FREIOS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0765647-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODOMOURA FREIOS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, fica o(a) APELADO(A) intimado(a) a apresentar suas contrarrazões ao recurso inserido no ID 189231953, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
26/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RODOMOURA FREIOS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0765647-12.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RODOMOURA FREIOS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA SENTENÇA O DISTRITO FEDERAL opôs Embargos de Declaração no ID 72142734, em face da sentença proferida no ID 159807745, que extinguiu o processo, condenando o embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
O Embargante alegou que houve omissão na sentença embargada, tendo em vista o que ensejou o ajuizamento da execução foram as declarações equivocadas prestadas pelo contribuinte ao fisco Aduziu a necessidade de inversão do ônus da sucumbência.
A empresa executada apresentou contrarrazões no ID 164985636.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Segundo a inteligência do artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm,
por outro lado, a finalidade de substituir a sentença embargada, tampouco sanar os fundamentos da decisão.
No presente caso, o Embargante requer a declaração de pretensa omissão, com o fim de alterar o comando normativo utilizado, quando do arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Como dito, os embargos de declaração são cabíveis no caso de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.
Deve, assim, o Embargante, caso persista a irresignação, deduzi-la por outra via.
Ante o exposto, RECEBO os embargos interpostos, porém, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS.
Intimem-se as partes.
Não havendo demais requerimentos, cumpra-se a determinação constante da sentença de ID 159807745.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de RODOMOURA FREIOS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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24/05/2023 18:45
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:45
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/03/2023 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/03/2023 07:33
Recebidos os autos
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21/03/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:35
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/02/2023 07:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/01/2023 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:04
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/12/2022 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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