TJDFT - 0730747-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:54
Outras decisões
-
01/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JAQUELINE INES THIELE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCACAO SOME em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:38
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 21:17
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:46
Outras decisões
-
29/01/2025 19:34
Juntada de comunicação
-
29/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
O exequente requer consulta ao banco de dados da Central de Informações do Registro Civil – CRC-JUD, com o objetivo de apurar a eventual existência casamento, regime de bens, divórcio e partilha da executada, a fim de possibilitar a penhora e a expropriação de bens a partir da localização de bens do cônjuge.
No entanto, como já decidiu a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “a pesquisa na Central de Informações de Registro Civil Nacional – CRC, além de estar ao alcance da parte extrajudicialmente, não se mostra efetiva para concretizar a satisfação do débito, visto que a existência de matrimônio do devedor não implica na existência de bens passíveis de constrição, ou na responsabilidade do cônjuge na dívida executada” (TJDFT, Acórdão 1652563, Processo nº 0730811-61.2022.8.07.0000, Relatora: Des.
Leila Arlanch, Sétima Turma Cível, julgado em 30/11/2022, publicado no DJe de 25/01/2023).
Em adição, este Juízo também não tem acesso ao referido sistema, que ainda está em fase de implantação e expansão pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 200750703.
Intime-se a exequente para indicar bens da executada passíveis de constrição judicial ou requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I -
26/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:57
Outras decisões
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:52
Outras decisões
-
04/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta a gratuidade de justiça deferida ao executado no ID n. 133300430, retifico a movimentação processual no sistema.
No mais, aguarde-se manifestação do autor (ID n. 198089769). -
28/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR - CPF: *57.***.*20-91 (EXECUTADO).
-
28/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:44
Outras decisões
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:00
Outras decisões
-
10/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ao executado para indicar qual a titularidade da conta indicada para depósito, inclusive com CPF do beneficiário, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo ao exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito.
I -
29/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:56
Outras decisões
-
24/04/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de analisar alegação do executado impugnando a penhora sobre ativos bloqueados em sua conta.
Alega que o valor bloqueado se tratava de crédito de sua mãe que estava em sua conta corrente, alegando ainda a impenhorabilidade em razão do valor ser inferior a 40 salários mínimos.
Nesse passo, acolho a impugnação à penhora, pois o alcance da impenhorabilidade também atinge valores disponíveis em conta corrente, poupança ou investimentos, conforme atesta os seguintes arestos: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
ALCANCE. 1.
De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Precedentes.2.
O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente impenhoráveis, podendo tal impenhorabilidade ser declarada de oficio pelo juiz, por ser matéria de ordem pública. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.151.896/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 5/12/2023.) No mesmo sentido: (...) 2.
Sem amparo a alegação de que o recurso especial esbarraria nos óbices das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ.
O recurso especial funda-se em tese jurídica relativa à impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC, cuja conclusão da origem fora de interpretação restritiva de modo que somente os valores existentes em conta poupança estariam salvaguardados da constrição legal, enquanto a tese jurídica do STJ, firmada em diversos entendimentos jurisprudenciais, rejeita a referida compreensão literal e reconhece que eventuais valores contidos também em conta-corrente ou outra aplicação financeira (fundos de investimentos, guardados em papel moeda) estão sujeitos à impenhorabilidade.(...) (AgInt no REsp n. 2.003.958/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.) Desse modo, acolho a impugnação à penhora de ID 191142343 e determino seja liberada a penhora da quantia de R$ 7.207,60 e R$ 215,76. À secretaria para providências.
Ao exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
I -
04/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:53
Deferido o pedido de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR - CPF: *57.***.*20-91 (EXECUTADO).
-
26/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730747-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO EXECUTADO: ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 189139581, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito nas contas do executado.
Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’ (AME DIGITAL BRASIL IP LTDA), apesar da reiteração desta.
Por ora, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:22
Outras decisões
-
15/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a expedição de alvará do saldo da conta em nome de SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO, Banco Santander – 033, agência 1001, conta 13000703-8 92.***.***/0001-40.
Defiro a busca de ativos pelo SISBAJUD de forma simples, em razão do grande lapso entre a última consulta.
Quanto ao pedido de reiteração, na modalidade teimosinha tenho por indeferi-la.
A mencionada funcionalidade, em que pese a eficiência vislumbrada de início, se apresenta até aqui de forma capaz de perturbar, ou até mesmo paralisar, os serviços prestados pela Secretaria do Juízo.
Uma vez ativada, a ferramenta gera diariamente e por todo o período pré-definido protocolos de busca de ativos que precisam ser verificados pelo operador do sistema.
Ou seja, diferentemente do que ocorre com a ordem simples, na qual a verificação se faz de uma vez, uma ordem repetida acaba gerando, por exemplo, até trinta ou sessenta protocolos diferentes, que precisam ser “verificados um a um e todos os dias”, gerando várias ações diferentes - aglutinação de valores, transferência etc - e pondo às claras a inexistência de quadros para viabilizar a operação.
Não bastasse isso, sabe-se que a cada ordem de bloqueio surge a possibilidade de impugnação e a correspondente necessidade de responder os pedidos, tudo em prazo exíguo, o que, considerando ser parte expressiva do acervo do Juízo formada por cumprimentos de sentença, demonstra a projeção de dedicação quase exclusiva da força de trabalho a estes feitos, haja vista as responsabilidades envolvidas (Lei 13.869/19).
Sabe-se que a maior automação do sistema de bloqueios por período está sendo desenvolvida e testada, pondero, no entanto, que neste meio tempo não há condições para implementar a ferramenta, sob pena de inviabilização do funcionamento adequado do Juízo.
Com tais fundamentos, indefiro o pedido. -
08/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:02
Outras decisões
-
04/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:55
Outras decisões
-
06/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Os valores deverão ser creditados em favor da autora e não em empresas cindidas e incorporadas a esta.
Assim, apresente os dados da exequente para expedição do respectivo alvará eletrônico.
Ademais, acoste a exequente planilha atualizada do valor do débito.
I -
23/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:50
Outras decisões
-
19/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:22
Juntada de comunicações
-
30/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:37
Juntada de comunicações
-
29/09/2023 16:15
Juntada de comunicações
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:02
Outras decisões
-
13/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:18
Outras decisões
-
17/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:45
Indeferido o pedido de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR - CPF: *57.***.*20-91 (EXECUTADO)
-
08/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:16
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2021 13:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 00:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/03/2021 00:43
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 12/03/2021 14:10 CEJUSC-BSB.
-
12/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/01/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 16:07
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 12/03/2021 14:10 CEJUSC-BSB.
-
11/01/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 22:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 18:31
Expedição de Carta.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/10/2020 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:04
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2020 07:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:44
Desentranhamento de documento (ID: 68621069 - Certidão)
-
27/07/2020 18:44
Movimentação excluída
-
08/06/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:02
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2020 19:28
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 06:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 04:09
Publicado Despacho em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:36
Recebidos os autos
-
08/10/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:23
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 19:13
Expedição de Ofício.
-
11/07/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:51
Expedição de Ofício.
-
19/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 19:00
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 03:28
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 09:14
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/01/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:48
Recebidos os autos
-
19/12/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2018 16:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/11/2018 03:01
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 07:32
Decorrido prazo de ARISTON DE ARAUJO BASTOS JUNIOR em 11/09/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 02:48
Publicado Edital em 23/07/2018.
-
20/07/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 17:19
Expedição de Edital.
-
13/07/2018 18:53
Recebidos os autos
-
13/07/2018 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 03:34
Publicado Certidão em 29/06/2018.
-
29/06/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 08:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 04:51
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2018 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 10:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2018 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 04:55
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 11:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2018 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2017 19:00
Recebidos os autos
-
05/12/2017 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2017 15:37
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2017 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2017 02:57
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 09:30
Recebidos os autos
-
07/11/2017 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2017 18:05
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2017 16:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709777-90.2023.8.07.0001
Eduarda de Godois Thomazi
Rafael Brogni
Advogado: Patricia Robalo Falcao Baez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:46
Processo nº 0739245-93.2023.8.07.0003
Comercial de Cosmeticos Temya LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jackson da Silva Wagner
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:36
Processo nº 0025068-21.2016.8.07.0001
Mehta Construcoes e Servicos LTDA
Pacheco &Amp; Oliveira Montagem de Estrutura...
Advogado: Jeronice Martins dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2018 15:02
Processo nº 0719701-04.2023.8.07.0009
Eduardo de Freitas Amorim
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Marcelo Andreolli de Souza Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:50
Processo nº 0701332-31.2024.8.07.0007
Irani Batista Belo
Gerencia de Aposentadoria e Pensoes da S...
Advogado: Theberge Ramos Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 14:12