TJDFT - 0700388-96.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700388-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a informar dados da conta bancária do titular com poderes para receber e dar quitação ou dados bancários da parte autora, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de HELIO ALVES CASTRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MRT ENGENHARIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de HELIO ALVES CASTRO em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar a desocupação do réu ou de quem esteja a ocupar o imóvel locado, qual seja APT. 216, LOTES 1/4, BLOCO G, CLN 5, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71805-527, em até 15 dias, sob pena de despejo compulsório.Por oportuno, destaco que já foi depositado em juízo o valor da caução equivalente a três meses de aluguel (R$ 2.366,64), nos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/1991, conforme ID 183879376.Faculto a realização de audiência de conciliação, nos temos do art. 334 do CPC, a qual será realizada por videoconferência, consoante previsão do art. 236, § 3º, do CPC e da Portaria Conjunta n.º 52, de 08/05/2020, deste TJDFT, devendo as partes manifestarem interesse em participar da solenidade pelo meio virtual. -
30/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700388-96.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MRT ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: HELIO ALVES CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) adequar o valor da causa à soma dos doze meses de alugueres com o total do montante cobrado; 2) juntar o comprovante de propriedade ou da titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado; 3) juntar o contrato celebrado com o réu; 4) recolher as custas iniciais remanescentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Destaco que os documentos de IDs 183879372 a 183879374 estão com falhas e não puderam ser visualizados.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/01/2024 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712458-54.2019.8.07.0007
Center Pax Promotora de Vendas LTDA - Ep...
Ademar Inacio Lamoglia
Advogado: Elias Alves Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 20:17
Processo nº 0700427-93.2024.8.07.0017
Carlos Alberto Cauhy Junior
Elaine Teles da Silva
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 14:53
Processo nº 0704976-62.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Elizangela Maria da Silva da Cunha
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 17:14
Processo nº 0716273-77.2019.8.07.0001
Nivaldo Pereira de Jesus
Panificadora Valparaiso Eireli - ME
Advogado: Caetano Lira Caltabiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 16:08
Processo nº 0013407-16.2014.8.07.0001
Edimar Carmo da Silva
Massa Falida de Oliveira &Amp; Medeiros Empr...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 16:08