TJDFT - 0700427-93.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700427-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para cumprimento voluntário.
Cumpra o exequente as determinações da certidão de ID 247198772.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700427-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR REQUERIDO: ELAINE TELES DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento datado e assinado automaticamente -
22/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700427-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR REQUERIDO: ELAINE TELES DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desinteresse na dilação probatória, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
23/09/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (REU).
-
09/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700427-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK, ELAINE TELES DA SILVA FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL ORDINÁRIA Frustrada a assentada, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela contraparte.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Prazo comum de 15 dias.
Riacho Fundo/DF, 17 de fevereiro de 2024 08:41:09.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
09/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
09/08/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 02:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700427-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK, ELAINE TELES DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 09/08/2024 15:00 a ser realizada na SALA 14 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
19/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:16
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR - CPF: *03.***.*48-58 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700427-93.2024.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CARLOS ALBERTO CAUHY JUNIOR REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTIPARK, ELAINE TELES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar as certidões de matrícula dos lotes adquiridos.
Caso não existam ou estejam em nome de ente público, não será possível seguir com a ação reivindicatória, pois não houve a aquisição dos direitos de propriedade das coisas.
Nesse caso deverá aditar a inicial, com a juntada de nova petição na íntegra, com a alteração da pretensão para ação possessória ou de imissão na posse, a depender da situação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700443-47.2024.8.07.0017
Tais Ladiele Magalhaes Ribeiro
Nova Veiculos LTDA
Advogado: Welligton Santos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 04:08
Processo nº 0704086-16.2024.8.07.0016
Luiz Augusto Carvalho da Silveira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Luiz Augusto Carvalho da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 13:00
Processo nº 0705663-79.2021.8.07.0001
Ivanise Barbosa Lima Ribeiro Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Monica Barbosa Lima Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 19:11
Processo nº 0721792-22.2022.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Tatiane Carvalho de Almeida
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 17:30
Processo nº 0712458-54.2019.8.07.0007
Center Pax Promotora de Vendas LTDA - Ep...
Ademar Inacio Lamoglia
Advogado: Elias Alves Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 20:17