TJDFT - 0712458-54.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
30/08/2025 10:58
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 241180607 .
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/06/2025 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 21:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:27
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF.
De ordem, faço intimar o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço anexar a resposta ao ofício encaminhado à SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DF.
De ordem, faço intimar o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:50
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DESPACHO Ausente resposta, reitere-se o Ofício id. 230371674, aguardando cumprimento por 15 dias, advertindo que mantido o descumprimento poderá ser considerado o ato como crime de desobediência.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DECISÃO Defiro requerimento.
Oficie-se à empregadora para continuar os descontos, de modo a satisfazer o débito de R$ 8.776,91.
Ofício exemplo consta id. 169828755.
Aguarde-se resposta por 15 dias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 22:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:59
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em prosseguimento, faço intimar a credora para apresentar nova planilha e requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/02/2025 14:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:30
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a expedição de ofício ao Juízo que anotou penhora no rosto dos autos.
Contudo e com lastro no preceito da cooperação judiciária, querendo, pode o credor postular medidas junto ao Juízo da 3ª Vara Cível de modo a se ater à penhora no rosto dos autos.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 17:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DESPACHO Defiro requerimento para autorizar que a credora seja depositária fiel dos bens eventualmente localizados.
Expeça-se mandado.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
O devedor não foi localizado no endereço, segundo certidão id. 206571721. -
26/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:02
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:32
Outras decisões
-
18/06/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:56:27.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DECISÃO Defiro requerimento da credora.
Cumpra-se a diligência de penhora da decisão retro, id. 191678437, no endereço atual indicado: CNB 12-LOTES 17/18, EDIFÍCIO BAÍA BLANCA, AP. 201 TAGUATINGA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 72115-125.
Expeça-se.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DECISÃO Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 9.332,94 (nove mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), pertencentes ao executado ADEMAR INÁCIO LAMOGLIA, CPF *13.***.*50-25, no endereço AVENIDA CENTRAL, BLOCO 965, CASA 8, NÚCLEO BANDEIRANTE, BRASÍLIA/DF, CEP 72115-125.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:30
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:28
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 189575021, intimo o credor para, em 5 dias, requerer o que entender pertinente.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DECISÃO Acolho em parte os Embargos de declaração para, sanando ínfima omissão, deferir o levantamento de toda a quantia depositada nos autos em favor do credor, CENTER, e do seu patrono.
A Secretaria junte extrato atualizado da conta judicial.
Após, expeça-se.
No mais, deixo de conhecer da parte apresentada nos Declaratórios acerca da alegação de que o feito não poderia ser suspenso por execução frustrada, porquanto essa decisão sequer fora estabelecida e juntada nos autos.
Certo que a parte embargante oferta recurso de deliberação judicial que sequer existe efetivamente.
Ausente impugnação (id. 189326943), resta mantida e convalidada a penhora no rosto dos autos.
Expedido o alvará, INTIME-SE o credor para, em 5 dias, requerer o que entender pertinente.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão da juntada do termo de penhora no rosto dos autos - ID 185443097, faço intimar o requerido ADEMAR INACIO LAMOGLIA para apresentar eventual impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 182999750.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0705008-85.2023.8.07.0018, em trâmite perante a 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA, crédito existente nos autos em benefício de ADEMAR INACIO LAMOGLIA, CPF: *13.***.*50-25, para garantia da presente execução, no valor de R$ 9.725,49 (nove mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:36
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712458-54.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP EXECUTADO: ADEMAR INACIO LAMOGLIA DESPACHO Para a adequada análise do pedido, à parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/01/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2023 13:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2022 17:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
26/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
11/05/2022 20:31
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 22:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 20:29
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:29
Deferido o pedido de
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
17/01/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 21:38
Recebidos os autos
-
25/11/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 16:14
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2021 19:47
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
04/08/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
05/07/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 18:32
Juntada de Petição de alvará de levantamento
-
12/02/2021 11:17
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:17
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE)
-
10/02/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
20/01/2021 11:51
Recebidos os autos
-
20/01/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 18:28
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:28
Deferido o pedido de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP - CNPJ: 33.***.***/0003-30 (EXEQUENTE)
-
02/12/2020 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2020 20:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:44
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:49
Recebidos os autos
-
02/10/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2020 21:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 25/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 22:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2020 02:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:36
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 09:33
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 09:06
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 12:02
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 18:58
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:19
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 17:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/02/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 07:34
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:40
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2019 17:08
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2019 13:31
Transitado em Julgado em 04/12/2019
-
13/12/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 05:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 18:19
Decorrido prazo de ADEMAR INACIO LAMOGLIA em 04/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:02
Publicado Sentença em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 22:38
Recebidos os autos
-
04/11/2019 22:37
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2019 00:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 21:42
Decorrido prazo de CENTER PAX PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 17/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 05:05
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 21:41
Recebidos os autos
-
21/08/2019 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
13/08/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033220-58.2016.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Nilvana Ribeiro Soares Guimaraes
Advogado: Iggor Gomes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2019 14:27
Processo nº 0700443-47.2024.8.07.0017
Tais Ladiele Magalhaes Ribeiro
Nova Veiculos LTDA
Advogado: Welligton Santos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 04:08
Processo nº 0704086-16.2024.8.07.0016
Luiz Augusto Carvalho da Silveira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Luiz Augusto Carvalho da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 13:00
Processo nº 0705663-79.2021.8.07.0001
Ivanise Barbosa Lima Ribeiro Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Monica Barbosa Lima Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 19:11
Processo nº 0721792-22.2022.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Tatiane Carvalho de Almeida
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 17:30