TJDFT - 0715224-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 19:05
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VAZ TELES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715224-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO VICTOR VAZ TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão consignado na Decisão de ID. 190657563.
Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio, será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exequendo e indique(m) bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo: 05 dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715224-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO VICTOR VAZ TELES DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo até 30/08/2024, com fulcro no artigo 922 c/c 771, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o acordado, defiro o desbloqueio dos valores encontrados mediante diligência Sisbajud em favor da parte executada (ID 190644191), conforme solicitado em ID 190445343.
Findo o prazo estabelecido, ficam as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio, será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exequendo e indique(m) bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VAZ TELES em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe - RÉU REVEL, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
10/01/2024 12:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Outras decisões
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/12/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VAZ TELES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VAZ TELES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 22:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:27
Decretada a revelia
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14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VAZ TELES em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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22/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VAZ TELES em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:02
Outras decisões
-
31/07/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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